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NOTÍCIAS DO PORTAL

Comprou online na Black Friday e se arrependeu? Saiba o que fazer

Comprou online na Black Friday e se arrependeu? Saiba o que fazer

Advogado lembra do direito do arrependimento; Legislação prevê até 7 dias para consumidor devolver produto e solicitar reembolso integral

Superada a Black Friday 2018, muitos consumidores brasileiros podem estar na "ressaca" da promoção. É quando se dão conta de que compraram, muitas vezes, por impulso e acabam se arrependendo. E mesmo certos do investimento gasto, muitos consumidores ao receberem o produto adquirido podem ter suas expectativas quebradas. Afinal, as compras online ainda não deram chance de provar ou testar ao vivo um produto antes de entregar seus dados do cartão de crédito.

“Não são raras as hipóteses em que o consumidor, ao receber o produto escolhido, se depara com algo totalmente diferente do que imaginava”, comenta o advogado Gilson Goulart Jr, especialista em Direito do Consumidor e Sócio Fundador do Escritório Ribeiro, Goulart, Iurk & Ferreira da Costa Advogados.

O que fazer

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990), em seu artigo 49, prevê que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Ainda que o Código não mencione expressamente a internet (até porque o comércio eletrônico não era uma realidade na data da edição da Lei – 1990), não há atualmente qualquer dúvida que esta compra se enquadra perfeitamente no conceito de contratação ocorrida fora do estabelecimento comercial.

“Desse modo, qualquer consumidor pode, no prazo de sete dias, que é conceituado como prazo de reflexão, desistir da compra efetivada, mesmo que o produto esteja em perfeitas condições e sem precisar de qualquer espécie de justificativa para tanto", ressalta Goulart Jr. Segundo o especialista, tal prazo configura o chamado "direito de arrependimento”.

Restituição do frete também é inclusa

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ao exercer o chamado “direito de arrependimento”, o consumidor deve receber de volta todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, corrigidos monetariamente. “Até mesmo os valores do frete pago pelo consumidor devem ser restituídos, juntamente com o preço do produto, ambos monetariamente atualizados. Não se pode, tampouco, exigir que o consumidor assuma o custo para devolver o produto. Tal despesa também deve ser suportada pelo fornecedor”, explica Goulart Jr.

A contagem do “prazo de arrependimento” se inicia a partir da data da compra para produtos em que não há entrega. Um bom exemplo nesse caso é a passagem aérea, que hoje é comprada, na maioria das vezes, pela internet. A partir da compra, o consumidor pode pleitear, em até sete dias, o cancelamento e a devolução de todos os valores pagos, sem ter que explicar o motivo do cancelamento. Já para os produtos que são enviados ao consumidor, essa contagem se inicia a partir do recebimento. “Em ambas as hipóteses é importante que o consumidor formalize o pedido ao fornecedor, de preferência por e-mail, e sempre solicitando um protocolo de atendimento. É interessante também mencionar que está exercendo o ‘direito de arrependimento’ previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor”, sugere o advogado.

Você pode fugir dos vales-compras

Além disso, o especialista destaca que o consumidor não precisa aceitar “vale-compras” ou mesmo ter que arcar com o frete para devolver o produto. Tais práticas são abusivas sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor e devem ser rejeitadas prontamente.

“Cada vez mais os fornecedores vêm aceitando, sem impor maiores dificuldades, a aplicação dessa regra. No entanto, caso relutem em aceitar, devem os consumidores buscar atendimento nos órgãos de proteção do consumidor, ou mesmo no Poder Judiciário se for necessário”, completa Gilson Goulart Jr.


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O Portal da Santa Ifigênia foi lançado em 01 de janeiro de 2002, tendo como objetivo principal a divulgação de empresas e produtos comercializados na região da rua Santa Ifigênia no centro da cidade de São Paulo, focando-se principalmente em produtos voltados para a área de eletro-eletrônicos.